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Artigo 3º do Decreto nº 63.957 de 6 de Janeiro de 1969

Estabelece os aeroportos internacionais do Brasil e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério da Aeronáutica indicará os aeroportos de alternativa técnica para os aeroportos internacionais, os quais somente em caráter excepcional, serão atendidos pêlos serviços de política, alfândega e saúde.

Art. 3º do Decreto 63.957 /1969