Artigo 3º do Decreto nº 63.957 de 6 de Janeiro de 1969
Estabelece os aeroportos internacionais do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Aeronáutica indicará os aeroportos de alternativa técnica para os aeroportos internacionais, os quais somente em caráter excepcional, serão atendidos pêlos serviços de política, alfândega e saúde.