Artigo 1º do Decreto nº 63.957 de 6 de Janeiro de 1969
Estabelece os aeroportos internacionais do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os aeroportos internacionais brasileiros que serão obrigatóriamente utilizados pelas aeronaves civis nacionais ou estrangeiras, como primeira escala por ocasião de entrada e como última escala por ocasião de saída do território nacional, são os seguintes: Cidade Unidade da Federação Aeroporto Bagé Est. do Rio Grande do Sul Cmt Gustavo Kraemer Belém Est. do Pará Val de Cães Boa Vista Ter. de Roraima Boa Vista Brasília Distrito Federal Brasília Campinas Est. de São Paulo Vira Copos Campo Grande Est. de Mato Grosso Campo Grande Corumbá Est. de Mato Grosso Corumbá Cruzeiro do Sul Est. do Acre Cruzeiro do Sul Fóz do Iguaçu Est. do Paraná Cataratas Macapá Est. do Amapá Macapá Manaus Est. do Amazonas Ponta Pelada Pelotas Est. do Rio Grande do Sul Pelotas Ponta Porã Est. de Mato Grosso Ponta Porã Pôrto Alegre Est. do Rio Grande do Sul Salgado Filho Recife Est. de Pernambuco Guararapes Rio de Janeiro Est. da Guanabara Galeão Rio Branco Est. do Acre Rio Branco São Paulo Est. de São Paulo Congonhas Tabatinga Est. do Amazonas Tabatinga Uruguaina Est. do Rio Grande do Sul Rubem Berta