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Artigo 2º do Decreto nº 63.955 de 31 de dezembro de 1968

Extingue o Comando do 7º Distrito Naval e dá outras providências.

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Art. 2º

. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 63.955 /1968