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Decreto nº 63.955 de 31 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Comando do 7º Distrito Naval e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, Inciso II, da Constituição e, considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

. Fica extinto o 7º Distrito Naval, criado pelo Decreto nº 58.386, de 10 de maio de 1966.

Art. 2º

. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968