Decreto nº 63.955 de 31 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Comando do 7º Distrito Naval e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, Inciso II, da Constituição e, considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
. Fica extinto o 7º Distrito Naval, criado pelo Decreto nº 58.386, de 10 de maio de 1966.
Art. 2º
. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1968