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Artigo 13 do Decreto nº 63.946 de 30 de dezembro de 1968

Adota novas medidas de contenção de despesas públicas e estabelece normas de elaboração e execução orçamentária.


Art. 13

As disposições dêste Decreto, relativas a pessoal, estendem-se, com as necessárias adaptações, aos pessoal civil dos Ministérios militares.