Artigo 13 do Decreto nº 63.946 de 30 de dezembro de 1968
Adota novas medidas de contenção de despesas públicas e estabelece normas de elaboração e execução orçamentária.
Art. 13
As disposições dêste Decreto, relativas a pessoal, estendem-se, com as necessárias adaptações, aos pessoal civil dos Ministérios militares.