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Artigo 12 do Decreto nº 63.946 de 30 de dezembro de 1968

Adota novas medidas de contenção de despesas públicas e estabelece normas de elaboração e execução orçamentária.


Art. 12

Os Ministros de Estado apresentarão ao Presidente da República, até o último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro, breve relatório das medidas tomadas, na forma do artigo anterior, com a estimativa dos reflexos financeiros resultantes.