Artigo 2º do Decreto nº 63.930 de 30 de dezembro de 1968
Retifica o artigo 1º do Decreto número 63.472, de 23 de outubro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.