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Artigo 2º do Decreto nº 63.930 de 30 de dezembro de 1968

Retifica o artigo 1º do Decreto número 63.472, de 23 de outubro de 1968.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 63.930 /1968