Decreto nº 63.930 de 30 de dezembro de 1968
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o artigo 1º do Decreto número 63.472, de 23 de outubro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MA 010 - 12.963-68, do Ministério da Agricultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 63.472, de 23 de outubro de 1968 , publicado no Diário Oficial do dia 30 subseqüente, que exclui servidores do Ministério da Agricultura dos efeitos do Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968, na seguinte forma: ONDE SE LÊ : "I - Em cargos de Professor de Ensino Agrícola Técnico, EC-514." LEIA - SE :
I
Em cargo de Professor de Ensino Agrícola Técnico, EC-505.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.1.1969