Artigo 6º do Decreto nº 6.393 de 12 de Março de 2008
Estabelece o Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social, a ser firmado entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.