Artigo 5º do Decreto nº 6.393 de 12 de Março de 2008
Estabelece o Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social, a ser firmado entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome o monitoramento da execução do termo de cooperação e do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto e no referido instrumento.
§ 1º
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fornecerá aos Estados e ao Distrito Federal as informações e orientações necessárias ao cumprimento das prioridades estabelecidas no termo de cooperação.
§ 2º
O cumprimento das metas pactuadas no termo de cooperação será monitorado pelos conselhos estaduais e distrital.