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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 6.393 de 12 de Março de 2008

Estabelece o Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social, a ser firmado entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

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Art. 2º

O Compromisso Nacional tem como objetivo a conjugação de esforços entre a União, os Estados e o Distrito Federal para pactuar metas de desenvolvimento social e combate à fome, direcionadas à inclusão social e promoção da cidadania.

Parágrafo único

O Compromisso Nacional perseguirá as seguintes metas:

I

erradicação da extrema pobreza, da insegurança alimentar grave, do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e adolescentes;

II

promoção da universalização das políticas de proteção e promoção social;

III

inclusão produtiva; e

IV

fortalecimento das instituições e dos mecanismos sociais, políticos e econômicos capazes de promover a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos brasileiros.

Art. 2º, Parágrafo Único, I do Decreto 6.393 de 12 de Março de 2008