Artigo 1º do Decreto nº 6.393 de 12 de Março de 2008
Estabelece o Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social, a ser firmado entre a União, os Estados e o Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o Compromisso Nacional pelo Desenvolvimento Social, proposto pela União e de adesão livre e voluntária por parte dos Estados e do Distrito Federal.