JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 63.912 de 26 de dezembro de 1968

Decreto nº 10.854, de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

É vedado ao sindicato efetuar qualquer adiantamento com recursos destinados ao pagamento, da gratificação de Natal.

Art. 6º do Decreto 63.912 /1968