Artigo 6º do Decreto nº 63.912 de 26 de dezembro de 1968
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É vedado ao sindicato efetuar qualquer adiantamento com recursos destinados ao pagamento, da gratificação de Natal.
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completo É vedado ao sindicato efetuar qualquer adiantamento com recursos destinados ao pagamento, da gratificação de Natal.