Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 63.912 de 26 de dezembro de 1968
Decreto nº 10.854, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Do percentual de que trata o item I do artigo 2º:
I
sete inteiros e setenta e quatro centésimos por cento (7,74%) se destinam ao pagamento da gratificação de Natal;
II
sessenta e seis centésimos por cento (0,66%) se destinam à cobertura das despesas administrativas decorrentes, para o sindicato, da aplicação dêste Decreto, observando o disposto no artigo 8º parágrafo único.