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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 63.912 de 26 de dezembro de 1968

Decreto nº 10.854, de 2021

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Art. 3º

Do percentual de que trata o item I do artigo 2º:

I

sete inteiros e setenta e quatro centésimos por cento (7,74%) se destinam ao pagamento da gratificação de Natal;

II

sessenta e seis centésimos por cento (0,66%) se destinam à cobertura das despesas administrativas decorrentes, para o sindicato, da aplicação dêste Decreto, observando o disposto no artigo 8º parágrafo único.

Art. 3º, II do Decreto 63.912 /1968