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Artigo 3º do Decreto nº 63.900 de 20 de dezembro de 1968

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-GeraL da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 2.291.570,82 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 63.900 /1968