Decreto nº 63.900 de 20 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-GeraL da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 2.291.570,82 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCr$ 2.291.570,82 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta cruzeiros novos e oitenta e dois centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.11.00, a saber: 5.11.00 - MINISTÉRIO DA MARINHA 5.11.01 - SECRETARIA GERAL DA MARINHA 234.2.1641 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 1.500.000,00 4.0.0.0. - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 391.570.82 353.2.1674 - Manutenção da Rêde Hospitalar 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 400.000,00 Total (...) 2.291.570,82

Art. 2º

. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados: 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 234.1.1647 - Recuperação das Instalações das Bases Navais (...) 73.443,25 234.1.1653 - Mudança da Ciclagem na Guanabara (...) 2.133.776,25 234.1.1654 - Substituição de Circuitos de Energia Elétrica (...) 45.000,00 234.1.1655 - Distribuição de Energia Elétrica no Cais Norte do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro 39.351,32 Total (...) 2.291.570,82

Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald Antonio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.12.1968