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Artigo 2º do Decreto nº 63.900 de 20 de dezembro de 1968

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-GeraL da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 2.291.570,82 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados: 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 234.1.1647 - Recuperação das Instalações das Bases Navais (...) 73.443,25 234.1.1653 - Mudança da Ciclagem na Guanabara (...) 2.133.776,25 234.1.1654 - Substituição de Circuitos de Energia Elétrica (...) 45.000,00 234.1.1655 - Distribuição de Energia Elétrica no Cais Norte do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro 39.351,32 Total (...) 2.291.570,82

Art. 2º do Decreto 63.900 /1968