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Artigo 1º do Decreto nº 63.900 de 20 de dezembro de 1968

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria-GeraL da Marinha o crédito suplementar de NCr$ 2.291.570,82 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCr$ 2.291.570,82 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta cruzeiros novos e oitenta e dois centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.11.00, a saber: 5.11.00 - MINISTÉRIO DA MARINHA 5.11.01 - SECRETARIA GERAL DA MARINHA 234.2.1641 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 1.500.000,00 4.0.0.0. - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 391.570.82 353.2.1674 - Manutenção da Rêde Hospitalar 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo (...) 400.000,00 Total (...) 2.291.570,82

Art. 1º do Decreto 63.900 /1968