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Artigo 8º do Decreto nº 6.390 de 8 de Março de 2008

Regulamenta o art. 8º-F da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.

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Art. 8º

A Bolsa-Formação poderá ser renovada anualmente mediante realização de novo curso, atendidas às demais condições do Projeto.

Art. 8º do Decreto 6.390 de 8 de Março de 2008