Artigo 8º do Decreto nº 6.390 de 8 de Março de 2008
Regulamenta o art. 8º-F da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Bolsa-Formação poderá ser renovada anualmente mediante realização de novo curso, atendidas às demais condições do Projeto.