Decreto nº 6.390 de 8 de Março de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no 8º-F da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 8º
A Bolsa-Formação poderá ser renovada anualmente mediante realização de novo curso, atendidas às demais condições do Projeto.</del>
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2008