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Decreto nº 6.390 de 8 de Março de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta o art. 8º-F da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no 8º-F da Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 8º

A Bolsa-Formação poderá ser renovada anualmente mediante realização de novo curso, atendidas às demais condições do Projeto.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2008