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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de Cr$ 35.000.000.000,00, para os fins que especifica.


Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.