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Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de Cr$ 35.000.000.000,00, para os fins que especifica.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros a União recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.