Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de Cr$ 35.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros a União recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.