Decreto de 31 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de Cr$ 35.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 31 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.357, de 28 de dezembro de 1991, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros a União recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.