Decreto de 30 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 33.623.035,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 30 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.597, de 26 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 33.623.035,00 (trinta e três milhões, seiscentos e vinte e três mil, trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias do Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997