Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 33.623.035,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias do Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.