Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 33.623.035,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 33.623.035,00 (trinta e três milhões, seiscentos e vinte e três mil, trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.