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Artigo 2º do Decreto nº 6.388 de 5 de Março de 2008

Fixa a competência da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP para a operacionalização, a emissão de autorizações e a fiscalização das operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio ou operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização, quando enquadradas nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e dá outras providências.

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Art. 2º

Não se aplicam às operações mencionadas no art. 1º as normas do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

Art. 2º do Decreto 6.388 de 5 de Março de 2008