JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto nº 6.388 de 5 de Março de 2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e no Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 5 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    Dependerão de autorização prévia da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, as operações de distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio ou operação assemelhada a sorteio, vinculadas à doação de títulos de capitalização ou à cessão de direitos sobre os sorteios inerentes aos títulos de capitalização, quando enquadradas nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

    Parágrafo único

    A operacionalização, a emissão das autorizações e a fiscalização das atividades de que trata o caput ficam a cargo da SUSEP, que editará os atos normativos competentes para regular a matéria, observando os termos da Lei nº 5.768, de 1971.

    Art. 2º

    Não se aplicam às operações mencionadas no art. 1º as normas do Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.2008