Artigo 20, Inciso I do Decreto nº 6.386 de 29 de Fevereiro de 2008
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ocorrerá a inabilitação permanente do consignatário nas hipóteses de:
I
reincidência em práticas que impliquem seu descredenciamento;
II
comprovada prática de ato lesivo ao servidor ou à administração, mediante fraude, simulação, ou dolo; e
III
prática de taxas de juros e encargos diversos dos informados à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em atendimento à exigência do art. 12, na concessão de empréstimo pessoal.