Artigo 2º do Decreto nº 6.384 de 27 de Fevereiro de 2008
Dá nova redação ao § 6 º do art. 16 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n º 3.048, de 6 de maio de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.