Artigo 1º, Parágrafo 3 do Decreto nº 6.383 de 27 de Fevereiro de 2008
Dá nova redação aos arts. 29 e 41 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, aprovado pelo Decreto nº 4.253, de 31 de maio de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 29 e 41 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, aprovado pelo Decreto nº 4.253, de 31 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) § 1º (...) XVI - certidão do registro de imóveis comprovando a incorporação do direito de propriedade da área onde se localizará o projeto ao patrimônio da interessada; ou documento de compromisso de reserva da área devidamente averbado no registro de imóveis competente, quando a lavratura dos atos de transferência de propriedade estiver condicionada à execução do projeto, ressalvados os projetos sob regime de concessão, autorização ou permissão; (...)" (NR) "Art. 41 (...)
§ 1º
§ 3º
(...) VI - que não atendam ao disposto nos incisos II e VIII do § 1º; (...)" (NR)