Decreto nº 6.383 de 27 de Fevereiro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos arts. 29 e 41 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, aprovado pelo Decreto nº 4.253, de 31 de maio de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º a 7º da Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Os arts. 29 e 41 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, aprovado pelo Decreto nº 4.253, de 31 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29 (...) § 1º (...) XVI - certidão do registro de imóveis comprovando a incorporação do direito de propriedade da área onde se localizará o projeto ao patrimônio da interessada; ou documento de compromisso de reserva da área devidamente averbado no registro de imóveis competente, quando a lavratura dos atos de transferência de propriedade estiver condicionada à execução do projeto, ressalvados os projetos sob regime de concessão, autorização ou permissão; (...)" (NR) "Art. 41 (...)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2008