Artigo 4º do Decreto nº 6.382 de 27 de Fevereiro de 2008
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O regimento interno da CVM será aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.965, de 2017) (Vigência)