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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 6.382 de 27 de Fevereiro de 2008

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -DAS :

I

da CVM para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, seis DAS 102.2; e

II

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a CVM, seis DAS 101.2.

Art. 2º, II do Decreto 6.382 /2008