Artigo 3º do Decreto nº 63.808 de 13 de dezembro de 1968
Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto nº 62.234, de 7.2.68, e dá outras provi d ências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, a 1 de março de 1968, efeitos da reintegração de que trata o art. 1º revogadas as disposições em contrário.