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Artigo 3º do Decreto nº 63.808 de 13 de dezembro de 1968

Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura, atingidos pelo Decreto nº 62.234, de 7.2.68, e dá outras provi d ências.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, a 1 de março de 1968, efeitos da reintegração de que trata o art. 1º revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 63.808 /1968