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Artigo 1º do Decreto nº 63.800 de 13 de dezembro de 1968

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Medicina de Vassouras - RJ.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 63.800 /1968