Decreto 63.800 de 13 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 21 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.424 - CFE de 1968, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.12.1968