Artigo unico do Decreto nº 63.758 de 10 de dezembro de 1968
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a Sociedade Hospitalar Mondai, com sede em Mondai, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961 , a Sociedade Hospitalar Mondai, com sede em Mondai, Estado de Santa Catarina.