Artigo unico do Decreto nº 63.722 de 4 de dezembro de 1968
Declara de utilidade pública a Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede no Estado da Guanabara.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede no Estado da Guanabara.