Decreto nº 63.722 de 4 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 21.705 de 1960, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Legião Feminina de Educação e Combate ao Câncer, com sede no Estado da Guanabara.
A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1968