Artigo unico do Decreto nº 63.721 de 3 de dezembro de 1968
Declara de utilidade pública o Conselho Nacional de Propaganda, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Conselho Nacional de Propaganda com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.