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Artigo unico do Decreto nº 63.721 de 3 de dezembro de 1968

Declara de utilidade pública o Conselho Nacional de Propaganda, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


Art. único

É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Conselho Nacional de Propaganda com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.