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    Decreto nº 63.721 de 3 de dezembro de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 28.715 de 1968, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 3 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. unico

    É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Conselho Nacional de Propaganda com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


    A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1968