JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.370 de 3 de Outubro de 1940

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Alberto de Loyola, como administrador do imóvel em domínio denominado "Capão da Onça", a pesquisar zircônio, manganês, bauxita e associados em terras do referido condomínio e situadas no município de São João da Boa Vista do Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único do art. 24 do Código de Minas, nas seguintes condições:

I

Si o autorizado não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses, contados da data do registo a que alude o art. 4º deste decreto;

II

Si interromper os trabalhos de pesquisa, por igual espaço de tempo, salvo motivo de força maior, a juizo do Governo.

Art. 2º do Decreto 6.370 /1940