JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 63.686 de 26 de Novembro de 1968

Declara de utilidade pública a Fundação Benjamim Guimarães, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Benjamim Guimarães com sede em Belo Horizonte, Estado Minas Gerais. Brasília, 26 novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

Art. unico do Decreto 63.686 /1968