Decreto nº 63.686 de 26 de Novembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Fundação Benjamim Guimarães, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição atendendo ao que consta do Processo M.J. 50.138, de 1961, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Benjamim Guimarães com sede em Belo Horizonte, Estado Minas Gerais. Brasília, 26 novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Subseção
A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1968