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Artigo 2º do Decreto nº 63.670 de 21 de Novembro de 1968

Dá nova redação ao art. 120 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 60.459, de 13 de março de 1967, e reabre prazo para habilitação de corretores de seguro.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 63.670 /1968