JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 6.367 de 30 de Janeiro de 2008

Dispõe sobre os encargos financeiros das operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 5.951, de 31 de outubro de 2006.

Art. 3º do Decreto 6.367 /2008