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Artigo 22, Alínea a do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968

Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

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Art. 22

O cancelamento do registro dos demais direitos reais e obrigacionais ocorrerá:

a

pela extinção do direito, por qualquer uma das formas estabelecidas na legislação civil;

b

pelo cancelamento da transcrição da propriedade, nos casos das letras b, c, e , e f , do artigo anterior;

c

por setença judicial transitada em julgado.