Artigo 22 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968
Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Acessar conteúdo completoArt. 22
O cancelamento do registro dos demais direitos reais e obrigacionais ocorrerá:
a
pela extinção do direito, por qualquer uma das formas estabelecidas na legislação civil;
b
pelo cancelamento da transcrição da propriedade, nos casos das letras b, c, e , e f , do artigo anterior;
c
por setença judicial transitada em julgado.