Artigo 12, Alínea f do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968
Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Acessar conteúdo completoArt. 12
Constarão das inscrições, averbações e anotações dos demais direitos reais e obrigacionais:
a
o número de ordem e a data da prenotação ou anotação no Livro (Protocolo);
b
a natureza e a data do título;
c
a natureza do direito;
d
os nomes das partes e suas respectivas qualificações;
e
a caracterização da aeronave;
f
o valor, juros, prazos e demais condições consubstanciadas no título.